A política criminal contra o tráfico de drogas no Brasil

atores e fluxo decisório

Autores

  • Rodrigo Figueiredo Suassuna Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.59901/2318-373X/v22n3a4

Palavras-chave:

Política criminal, Tráfico de drogas, Fluxo da justiça criminal, Processo decisório, Brasil

Resumo

Este artigo traz um estudo sobre ações criminais por tráfico de drogas, centrando-se nos atores organizacionais e processos decisórios que compõem o processo penal desse tipo de crime. A questão principal diz respeito a quem governa a política criminal antidrogas, buscando compreender as relações entre as organizações que compõem a justiça criminal brasileira no processamento de crimes de drogas em âmbito estadual: polícias militar e civil, Ministério Público e tribunais de justiça estaduais. O trabalho se apoia em uma pesquisa qualitativa de autos criminais coletados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). Adicionalmente, o trabalho se baseia em dados de um survey de autos de processos criminais realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em convergência com parte da literatura em ciências sociais sobre o tema, verifica-se a centralidade dos procedimentos burocráticos administrados pelas polícias — em especial a prisão em flagrante — para os processos decisórios que compõem o fluxo. Observou-se que o auto de prisão em flagrante é o documento que fornece a narrativa sobre o fato criminoso e o vocabulário de justificativas para a prisão, narrativas que são acolhidas e valorizadas pelos documentos produzidos posteriormente no fluxo dos processos.

Referências

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Publicado

2024-04-24