Mapeando e analisando as resistências à aplicação da Lei Maria da Penha

crítica hermenêutica de interpretações ilegítimas de atores institucionais

Autores

  • Ariane Patrícia Gonçalves Universidade Federal de Goiás
  • Saulo de Oliveira Pinto Coelho Universidade federal de goiás

DOI:

https://doi.org/10.59901/2318-373X/v22n3a2

Palavras-chave:

políticas públicas, lei maria da penha, hermenêutica

Resumo

Este artigo apresenta parte dos resultados obtidos em pesquisa que consiste em mapeamento de falhas de tomadas de decisão no ciclo de políticas públicas relativo à da Lei Maria da Penha, especificamente na fase de implementação da política judicial, no âmbito do estado de Goiás. Trata-se de pesquisa empírica, qualitativa, exploratória e descritiva, que tem como fonte a análise de processos judiciais que tramitam em órgãos jurisdicionais do estado de Goiás. O limite temporal é a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, em 07 de agosto de 2006. O levantamento de dados se deu a partir de solicitação feita a membros atuantes em Promotorias de Justiça especializadas de Violência Doméstica e familiar e à Procuradoria de Justiça Especializada de Recursos Constitucionais do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). O acesso aos processos judiciais deu-se diretamente pelo sistema Projudi (TJGO) e pelo sistema Atena (MPGO), sendo utilizadas pelos pesquisadores somente fontes primárias. Considerando que 100% dos processos judiciais e extrajudiciais (MPGO) encontram-se digitalizados, foi possível o acesso direto e sem intermediação, pela senha de acesso de membro do Ministério Público. Inicialmente, foram identificadas decisões judiciais que restringiram o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha. Em fase subsequente, as decisões selecionadas passaram por análise das estratégias argumentativas, sob a matriz teórica da crítica hermenêutica do direito. Como estratégia metodológica foi utilizado o estudo de caso múltiplo de decisões proferidas pelo Poder Judiciário que mitigaram ou esvaziaram o alcance dos instrumentos de prevenção e repressão da política inaugurada pela Lei Maria da Penha. Pelo exposto, a contribuição desta pesquisa está em aplicar a crítica hermenêutica do direito e a teoria crítica feminista para realizar censuras significativas, no sentido de poder distinguir, através da construção de uma crítica fundamentada, boas e más decisões (decisões constitucionalmente corretas e outras incorretas).

Biografia do Autor

  • Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Universidade federal de goiás

    Possui doutorado, mestrado e graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Realizou Pós-Doutorado como bolsista CAPES, na área de Teoria do Direito, junto à Universitat de Barcelona - Espanha. É professor efetivo da Universidade Federal de Goiás (UFG), onde atualmente é Vice-Diretor da Faculdade de Direito (FD-UFG), bem como Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP-UFG). Foi Chefe do Departamento de Formação Jurídica Básica e Complementar da FD-UFG, bem como Coordenador de Pesquisa da FD-UFG. Também é professor do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da UFG e professor do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito e Desenvolvimento da UFPA. Atua como pesquisador e professor visitante da Unversitat de Barcelona.Tem experiência nas áreas de Teoria do Direito e de Direito Público, com ênfase em Hermenêutica Jurídica; Teoria dos Direitos Humanos e Fundamentais; Teoria do Direito Público; e Regulação e Controle de Políticas Públicas; Regulação do Desenvolvimento. É autor de diversos artigos, livros e capítulos de livros.

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Publicado

2024-04-24